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A renegociação será possível de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. O pedido de renegociação da dívida deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais indicados por ele.
Para realizar a quitação, o MEC estabeleceu algumas condições de renegociação: pagamento inicial no valor da primeira parcela da nova negociação; parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos); desconto de 100% dos encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso); parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for menor que isso. Essas condições não se aplicam a dívidas de coparticipação com a faculdade — isso deve ser tratado direto com a instituição — e seguros ou tarifas bancárias.
O estudante que aderir à renegociação e não cumprir com os pagamentos combinados poderá, assim como seu fiador, ter o nome negativado nos serviços de crédito.
Fonte: Metro 1
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