Esta lei altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Segundo o novo regulamento, os estabelecimentos deverão disponibilizar três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) e oferecer a opção de gratuidade aos consumidores.
A fiscalização da medida ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). Caso os estabelecimentos não cumpram a lei, os cidadãos podem denunciar ao órgão responsável. Ao portal A Tarde, Carlos Muniz afirmou que “a lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”.
Fonte: Metro 1



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