| Foto: Divulgação |
O motorista declarou que as encomendas foram embarcadas em São Paulo (SP), mas não sabia ao certo o destino final. Segundo a Resolução n° 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo cigarros eletrônicos, são proibidas no Brasil. Além disso, para os aparelhos eletrônicos diversos não foi apresentada documentação fiscal.
Diante dos fatos, foi constatado, a princípio, os crimes de contrabando e descaminho. A carga apreendida foi encaminhada à Receita Federal em Feira de Santana (BA) para as devidas providências.
PRF


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