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De acordo com o processo, três mulheres teriam sido lançadas de forma meramente simbólica. A magistrada, porém, destacou que todas participaram de atividades concretas de campanha , incluindo presença em eventos, circulação de material e pedido direto de votos, condutas que afastam a tese de candidatura fictícia.
A sentença também ressaltou que a baixa votação não pode ser usada como parâmetro de fraude, lembrando que outros candidatos homens tiveram desempenho semelhante ou até menor. Para o juízo, transformar número de votos em critério de irregularidade criaria uma regra inexistente na legislação eleitoral.
Com base no princípio do in dubio pro sufragio, a juíza negou os pedidos de cassação do DRAP, de nulidade dos votos e de inelegibilidade dos investigados. Apesar disso, determinou o envio de cópias dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades financeiras.
A controvérsia começou em 2024, após a renúncia de uma candidata que reduziu o percentual feminino da chapa do PSD. Em outubro de 2025, o Ministério Público ingressou com a ação que colocou André Eloy e Camila Moura no centro de um debate na política local. Durante mais de um ano, ambos sofreram desgaste público, ataques nas redes sociais e especulações antes mesmo do desfecho judicial.
Via Se Ligue Bahia


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