De acordo com informações divulgadas pelo Correios 24 horas, a determinação judicial define que não há mais obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas. Os valores de comercialização ainda não foram divulgados, em 2024 variavam entre R$ 0,12 e R$ 0,32 por unidade.
A suspensão da lei foi determinada em 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, que apontou indícios de inconstitucionalidade e risco de prejuízos aos estabelecimentos comerciais. A legislação, vigente desde 2024, proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis e permitia a venda apenas de sacolas recicláveis.
Fonte: Blog do Valente


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