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O não envio da declaração é considerado irregularidade fiscal e pode resultar em multa e em consequências mais graves, como a inaptidão do CNPJ. Nessa situação, o microempreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e pode enfrentar dificuldades para realizar operações financeiras. A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a entrega seja feita de forma espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%.
A declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. No preenchimento, o MEI precisa informar o total da Receita Bruta Anual obtida no ano anterior, considerando o faturamento com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, com emissão de nota fiscal. Microempreendedores que tenham faturado acima do limite anual de R$ 81 mil devem solicitar o desenquadramento da categoria, conforme as regras do regime.
O que deve ser informado
O faturamento anual com comércio ou indústria;
O faturamento anual com prestação de serviços;
Se teve ou não empregado no período.
Como fazer
1. Acesse o Portal do empreendedor
2. Clique em Já sou microempreendedor individual
3. Clique em Serviços
4. Faça sua declaração anual de faturamento
5. Enviar declaração
6. Digite o CNPJ e caracteres de segurança
7. Preencha os dados sobre o ano a declarar
8. Verifique os valores apurados
9. Clique em Transmitir e
10. Imprima o comprovante.
Fonte: metro 1


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