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| Foto: reprodução |
A regra está prevista na Constituição Federal, que não estabelece restrições quanto ao número de reeleições para parlamentares do Poder Legislativo. Vereadores, assim como deputados estaduais, deputados federais e senadores, podem disputar eleições sucessivas sem um teto máximo de mandatos.
Na prática, a cada quatro anos, o vereador precisa submeter seu nome novamente ao voto popular. Caso seja eleito, inicia um novo mandato, independentemente de quantos já tenha exercido anteriormente. O mandato de vereador tem duração de quatro anos e ocorre simultaneamente às eleições para prefeito e vice-prefeito.
A discussão sobre limitar ou não mandatos consecutivos costuma surgir em períodos eleitorais, especialmente quando políticos com longa trajetória no Legislativo disputam novamente o cargo. Especialistas apontam que a ausência de limite garante ao eleitor o poder de decidir se deseja manter ou renovar seus representantes. Por outro lado, há quem defenda que a limitação poderia estimular a renovação política.
Atualmente, qualquer mudança nesse sentido só poderia ocorrer por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Congresso Nacional. Até que isso aconteça, a regra permanece a mesma: vereador pode exercer mandatos consecutivos sem restrição legal, desde que seja eleito pela população.



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