| Foto: Divulgação |
Pelas novas normas, a conta de energia precisa estar no nome do responsável familiar inscrito no Cadastro Único, de um integrante do mesmo grupo familiar ou do beneficiário do BPC. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve ser idêntico ao registrado no CadÚnico ou no INSS, sem divergências. Inconsistências podem levar à perda automática do benefício.
Atualmente, famílias com consumo de até 80 kWh por mês têm gratuidade total nessa faixa. Sem a regularização, o valor da conta pode chegar a cerca de R$ 80 mensais, além da Contribuição de Iluminação Pública. A atualização deve ser feita no CRAS ou no INSS, conforme o caso, e a troca de titularidade pode ser solicitada pelos canais digitais ou presenciais da distribuidora.
Fonte: Metro 1


0 Comentários