| Foto: reprodução INSS |
Os valores são pagos em parcela única diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, com correção monetária pelo IPCA. O programa é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O prazo para contestação dos descontos e adesão ao acordo foi prorrogado até 20 de junho de 2026. O procedimento deve ser feito, preferencialmente, pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Segurados com ações judiciais em andamento também podem aderir, desde que desistam do processo para agilizar o pagamento administrativo.
Esquema investigado
A devolução dos valores é consequência das investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, no âmbito da Operação Sem Desconto.
As apurações revelaram um esquema que envolvia falsificação de assinaturas e inclusão de dados de pessoas falecidas em listas de associações, como a Conafer. Essas entidades realizavam cobranças sem autorização dos beneficiários.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram o maior número de pessoas afetadas. A operação resultou na prisão de ex-dirigentes e intermediários, além da apreensão de bens adquiridos com recursos desviados.
Ressarcimento
Para receber os valores, o segurado deve consultar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar defesa.
Caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades, como assinaturas falsas, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo. Após o aceite, o pagamento é feito em até três dias úteis.
Grupos prioritários, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, recebem o ressarcimento automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Herdeiros e prevenção
O programa também contempla cerca de 800 mil herdeiros de segurados falecidos que foram vítimas dos descontos. Nesses casos, é necessário comprovar o vínculo familiar para solicitar a devolução pelos canais oficiais.
O INSS orienta que beneficiários acompanhem regularmente o extrato de pagamento. Caso identifiquem cobranças associativas desconhecidas, a recomendação é registrar contestação imediata para interromper os descontos e garantir o direito à restituição futura.
Fonte: Metro 1


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