| Foto: reprodução/SSP |
O que muda nas penas
Furto: passa de até 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, ampliando o tempo máximo.
Furto de celular: deixa de ser tratado como simples e passa para 4 a 10 anos, devido ao impacto desse crime.
Furto por meio eletrônico: sobe de 8 para até 10 anos, focando em golpes digitais.
Roubo com morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos, tornando a punição mais severa.
Estelionato: segue com 1 a 5 anos de prisão, além de multa obrigatória.
Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, atingindo quem compra ou vende produtos roubados.
Outras mudanças importantes
A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e rádio, passa a ser considerada crime mais grave, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Antes, a punição era mais leve, classificada como detenção.
Quando a pena pode ser maior
A lei prevê aumento ainda maior das punições em situações específicas:Crimes cometidos durante calamidade pública terão pena em dobro.
Roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, como torres, também terão punição dobrada.
Fonte: Metro 1


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