A decisão liminar foca na restrição severa à publicidade e propaganda das chamadas “bets” nos festejos juninos públicos, cujo orçamento previsto para este ano alcança a marca de R$ 146 milhões.
Novas regras
Pelas novas regras impostas pela magistrada, as marcas de apostas só poderão ser exibidas nos telões e painéis dos palcos após as 22h, ficando totalmente proibida a veiculação em programações voltadas ao público infantil. A decisão veta de forma peremptória a panfletagem, abordagens ativas ao público para abertura de contas, oferta de brindes ou exposição de QR Codes nas áreas comuns.
Além disso, os artistas e bandas contratados com verba estadual estão proibidos de realizar merchandising verbal e, nos telões principais, a organização deverá exibir alertas explícitos sobre os riscos de dependência e os impactos na saúde mental.
O descumprimento das obrigações acarretará uma multa diária de R$ 50 mil ao governo estadual, além da retenção dos repasses financeiros destinados aos municípios que violarem as salvaguardas nos circuitos locais.
O que diz o Governo do Estado
Em nota oficial enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que “não foi oficialmente citada acerca da decisão mencionada e, portanto, não conhece o inteiro teor da inicial ou do referido pronunciamento judicial”, sinalizando que o Executivo aguarda a notificação formal para analisar o caso e avaliar possíveis recursos.
Fonte: Bahia.ba


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