Pela proposta, estabelecimentos poderão continuar oferecendo versões digitais, mas não poderão exigir que o consumidor acesse o menu exclusivamente por QR Code. A regra prevê exceção para locais que funcionam apenas com autoatendimento por meio de dispositivos eletrônicos.
O projeto também determina que o cliente não poderá ser obrigado a fazer cadastro ou fornecer informações pessoais para ter acesso ao cardápio, seja físico ou digital. Os dados eventualmente obtidos não poderão ser utilizados sem autorização expressa do consumidor.
O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Relatado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto poderá seguir para o Senado caso não haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
Fonte: Metro 1


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