| Foto: INSS/Divulgação |


A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças
A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Os principais pontos são:
Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a
operação será cancelada;
O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a
operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
Fonte: Acorda Cidade


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