| Foto: Divulgação/Secom/PMS |
A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem. Durante as abordagens, agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Um resultado positivo nessa primeira avaliação, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. O motorista deverá passar pelos procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
Bafômetro continua sendo utilizado
O bafômetro permanece como um dos principais instrumentos para verificar a presença de álcool e a nova resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização também continuará considerando sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A regulamentação ainda permite o uso de equipamentos conhecidos como “drogômetros” para identificar outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados e estar disponíveis para os órgãos responsáveis pela fiscalização. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância.
Recusa ao teste
A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sendo considerada infração, sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.
As novas regras também estabelecem procedimentos para fiscalizações após acidentes. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos aos testes. Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Na Bahia, as novas regras passam a orientar as operações realizadas pelos órgãos de trânsito. Uma parte da resolução, relacionada aos códigos e fichas utilizados pelos agentes, só entrará em vigor após 60 dias. Até lá, os códigos atuais continuam sendo usados.
Fonte: Metro 1


0 Comentários