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O reconhecimento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM) e contempla diferentes instituições religiosas instaladas em Salvador.
Entre as entidades citadas estão a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Tabernáculo Evangélico de Deus.
Benefício é previsto na Constituição
A imunidade tributária para templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. O texto também cita a Emenda Constitucional nº 132/2023, que ampliou a previsão para entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
O reconhecimento publicado pela Prefeitura tem como fundamento a legislação federal e a legislação tributária do município.
Em outra decisão publicada no Diário Oficial, a Prefeitura reconheceu a imunidade do IPTU e a não incidência da TRSD para um imóvel adquirido pelo Estado da Bahia por meio de decreto de desapropriação e destinado à implantação de logradouro público.
Fonte: bahia.ba


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