A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, outros combustíveis líquidos carburantes — incluindo biocombustíveis — e óleos lubrificantes.
O texto prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa, além de agravantes, para crimes que podem ocorrer desde os locais de produção e armazenamento até o transporte. Também tipifica delitos contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa.
Para quem exercer atividade comercial ou industrial sabendo que os produtos são provenientes de crime, a pena será de três a oito anos de reclusão e multa. Nas demais situações previstas, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como de origem criminosa, a punição será de um a quatro anos de reclusão e multa.
Fonte: Metro 1


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