| Foto: TV Bahia |
De acordo com a lei, poderão ser utilizados equipamentos portáteis ou fixos nas entradas das unidades de ensino. A inspeção deverá ser realizada por guardas municipais ou agentes de portaria designados pela Secretaria Municipal de Educação e devidamente capacitados para a função.
Conforme o texto, a inspeção também não pode atrapalhar o andamento das aulas ou a rotina das escolas. O procedimento também deverá respeitar os direitos dos estudantes, a dignidade das pessoas e as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A prefeitura será responsável por definir como os detectores serão usados, treinar os profissionais que farão as inspeções e explicar à comunidade escolar o objetivo da medida. Os equipamentos ainda deverão passar por manutenção.
Os custos para colocar a medida em prática serão pagos com recursos do próprio município. A lei foi sancionada pelo prefeito em 13 de agosto e já está em vigor.
Fonte: G1-BA


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