| Foto: divulgação/TSE |
O argumento apresentado pela ministra era de que a utilização da imagem de Jair em santinhos e materiais impressos contrariava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, de divulgar manifestos político-eleitorais independente do meio utilizado, ainda que seja por terceiros.
Ao longo da decisão, Cueva argumenta que “não permite concluir, por si só, que a utilização da imagem de Jair Messias Bolsonaro em material de propaganda produzido por terceiro constitua manifestação político-eleitoral a ele atribuível”.
Cueva se posicionava contrário à prática quando a maioria do TSE teria se manifestado a favor da liberação, mas teria acompanhado os colegas após o pedido de vista. Entre os votos a favor, estavam os do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques; do vice, André Mendonça, e do ministro Dias Toffoli. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques, aliado de Alexandre de Moraes, acompanhou o entendimento de Aranha.
Segundo a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro (PL), a liminar da ministra seria equivocada, já que a propaganda eleitoral do atual presidente e candidato à reeleição, Lula (PT), faz uso de imagens antigas de Jair Bolsonaro para fins críticos, enquanto o senador “não pode usar o próprio pai”.
Já o Partido Liberal (PL) defende que: “Não pode ele (Jair Bolsonaro) externar suas posições e preferências, nem mesmo mandando recados, avisos ou cartas por terceiros. Mas a sociedade em geral não está proibida de se manifestar em relação a Jair Bolsonaro, figura pública e que faz parte da história brasileira”, afirmou a legenda.
Fonte: Metro 1


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