| Foto: TRE/BA |
A multa varia conforme a infração e pode chegar a R$ 70,28. Os prazos para apresentar justificativa também são diferentes para quem faltou à convocação e para quem abandonou os trabalhos durante a eleição.
Quem não compareceu para trabalhar no dia da eleição pode receber multa de R$ 17,57 a R$ 35,14, caso a ausência seja considerada injustificada. O valor pode ser aplicado em dobro em determinadas situações, como quando a falta impede o funcionamento da mesa receptora de votos, chegando a R$ 70,28.
O prazo para justificar a ausência é de 30 dias após a eleição, realizada em 4 de outubro. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que o mesário foi convocado, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.
O que acontece com quem abandonou os trabalhos?
O prazo para apresentar a justificativa terminou na quarta-feira (7), três dias após a eleição. Quem perdeu a data pode procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação e apresentar explicações e documentos que comprovem o motivo da saída.
A aceitação de uma justificativa apresentada fora do prazo depende da análise da Justiça Eleitoral.
Servidor público pode sofrer outra punição
Além da multa, servidores públicos ou autárquicos que faltarem sem justa causa também podem sofrer suspensão por até 15 dias, conforme as condições previstas na legislação.
Fonte: AratuON


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