Professores podem ter aposentadoria adiada com novas regras em 2027; veja o que muda

 

Foto: Divulgação

Professores da educação básica que estão próximos de se aposentar precisam ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência. A partir de janeiro de 2027, a pontuação mínima exigida em uma das modalidades será elevada, enquanto a idade mínima progressiva também avançará, o que pode adiar o acesso ao benefício para quem ainda não cumpriu todos os requisitos.

As alterações atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Para esse grupo, existem diferentes regras de transição, cuja aplicação depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico profissional de cada segurado.

A regra de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, terá novas exigências em 2027. A partir de janeiro, professoras precisarão atingir 89 pontos e ter pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os professores, serão exigidos 99 pontos e 30 anos de contribuição. Quem não cumprir os requisitos poderá precisar adiar a aposentadoria.

Idade mínima progressiva

Outra modalidade que terá mudanças é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, o segurado precisa cumprir simultaneamente a idade exigida e o tempo mínimo de contribuição em funções de magistério.

Em 2026, a idade mínima é de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens. A partir de janeiro de 2027, os requisitos passam a ser:

Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.

Homens: 60 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição em funções de magistério.

A elevação anual exige atenção de quem está perto de preencher os critérios, já que a diferença de alguns meses pode influenciar a data em que o benefício poderá ser solicitado.

Segundo o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas previdenciárias, é importante acompanhar a situação individual para evitar surpresas. A análise deve levar em conta a idade, o período de contribuição e a regra mais adequada ao histórico de cada profissional.

Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência

Professores que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 14 de novembro de 2019 não têm direito às regras de transição destinadas aos segurados que já contribuíam antes da reforma. Para esses profissionais, vale a regra permanente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse caso, a aposentadoria exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em funções de magistério, observados os demais critérios legais.

Quais atividades contam como magistério?

A aposentadoria dos professores também pode incluir atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que atendam aos critérios legais.

O enquadramento depende das atribuições efetivamente exercidas e do cumprimento dos requisitos legais. Por isso, reunir documentos que comprovem as atividades desempenhadas ao longo da carreira é uma etapa importante para solicitar o benefício.

Via Aratu ON

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