De acordo com as informações publicadas pelo sindicato, quem trabalhar no serviço eleitoral tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que atuar nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o SindCruz, o direito às folgas permanece válido enquanto durar o vínculo empregatício. Em situações de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a utilização dos dias de descanso deve ser acordada entre empregador e trabalhador, de forma que o benefício possa ser usufruído. As folgas podem ser tiradas de forma consecutiva ou em períodos separados, conforme o entendimento entre as partes.
O sindicato também destacou que, caso haja dificuldade para garantir o cumprimento desse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação, conforme estabelece a Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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