Imagem de Murphy Chen do Pixabay |
De acordo com o órgão, práticas como a conferência de mercadorias e o uso de sistemas de monitoramento são legítimas, desde que adotadas com respeito, moderação e critérios impessoais.
‘Quando ultrapassam esses limites e expõem o consumidor ao ridículo, ao constrangimento ou à discriminação, essas práticas podem configurar violação aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, podendo acarretar indenização por dano moral’, afirma o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio.
O titular do Procon-Ba reforça, ainda, que nenhum cidadão pode ser tratado como suspeito, seja de forma genérica ou preventiva. ‘A presunção de inocência deve ser assegurada e, qualquer ação de segurança precisa observar parâmetros objetivos, sem ferir a honra, a imagem ou a liberdade dos clientes’, afirma Venâncio.
Denunciar ao Procon pelo e-mail [email protected]
Ascom SJDH.
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